O departamento de atenção básica do Ministério da Saúde alerta aos municípios que possuem obras de construção, reforma e ampliação de unidades básicas de saúde (UBS) contemplados no período de 2009 a 2012, que o prazo para inserção da ordem de início do serviço é até 14 de março. A data está estabelecida na Portaria GM/MS n° 3.278 de 26 de dezembro de 2013 que prorrogou o prazo inicial que era até dezembro do ano passado.
Caso a ordem de serviço não seja inserida na data fixada, o município terá sua proposta cancelada e terá que devolver ao Fundo Nacional de Saúde o valor da primeira parcela, recebido no ato da contemplação. O cadastramento dessas OS devem ser feitos no Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (Simob). A partir daí, os gestores terão 18 meses para emissão e inserção no Sismob do atestado de conclusão de edificação da unidade, e 90 dias para ter a unidade funcionando.
Unidades de Pronto Atendimento (UPA): Para os municípios habilitados a receberem reursos para investimento e ampliação de unidades de pronto atendimento (UPA) nos anos de 2009 -2010 e 2011-2012, o prazo para emissão e inserção das ordens de início de serviço é até 20 de março. Essas ordens de serviço também devem ser cadastradas no Simob. O sistema permite que o gestor seja sinalizado através de alertas quando alguma etapa da obra estiver em atraso.
Mais Médicos: De modo especial aos municípios participantes do Programa Mais Médicos que terão sua equipe médica ampliada, é importante alertar para os prazos de investimentos nas unidades de saúde, para melhor alocarem os profissionais.
Fonte: Portal Federativo