You are currently viewing TCE, MP, CGU e MPF de Santa Catarina alertam municípios sobre obrigação de cumprirem Lei de Acesso à Informação

TCE, MP, CGU e MPF de Santa Catarina alertam municípios sobre obrigação de cumprirem Lei de Acesso à Informação

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

     O Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal de Santa Catarina assinaram orientação conjunta aos municípios do Estado reforçando a obrigação de cumprirem a lei federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O documento foi firmado na segunda-feira (9/12), durante evento alusivo ao Dia Internacional contra a Corrupção, realizado na sede do TCE/SC, por representantes das quatro instituições, respectivamente, o conselheiro Salomão Ribas Junior, o procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, o chefe da CGU/SC, Carlos Alberto Rambo e o procurador regional eleitoral da Procuradoria da República em Santa Catarina, André Stefani Bertuol.
A lei regulamentou o direito constitucional do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, fixando prazos para o atendimento das demandas. O artigo 8º lista as informações mínimas que deverão, independentemente de requerimentos, ser disponibilizadas em local de fácil acesso, pelos órgãos e entidades públicas. Por isso, o termo de orientação menciona a necessidade de implantação ou adequação dos portais de transparência dos municípios.
O documento também chama a atenção para a adoção de providências visando: à criação de um serviço de informações ao cidadão (SIC); à definição da forma de acesso à informação, de procedimentos objetivos, ágeis, transparentes e em linguagem de fácil compreensão para fornecimento dos dados, e dos processos recursais, no caso de indeferimento de acesso a informações; e regulamentação dos métodos para apuração de responsabilidades e aplicação de sanções administrativas àqueles que adotarem condutas inadequadas com relação à guarda e o fornecimento de informações.
A elaboração do termo de orientação conjunta foi recomendada por integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública, que em Santa Catarina é coordenada pelo diretor de Controle da Administração Estadual do TCE/SC, Névelis Scheffer Simão. A Rede catarinense foi criada em 2010 e objetiva o desenvolvimento de ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos servidores das instituições que a integram. Todos os Estados já aderiram à Rede de Controle, que nacionalmente é coordenada pelo TCU.
Antes da assinatura do termo, o diretor da DCE explicou que a sugestão foi motivada pelo fato de a maioria dos municípios catarinenses ainda não ter se adequado à legislação. Ele lembrou que a decisão normativa nº 11/2013 do TCE/SC incluiu entre as restrições que podem ensejar o parecer prévio pela rejeição das contas prestadas pelos prefeitos municipais o descumprimento das regras de transparência da gestão pública.

Fonte: ACOM