Aumentar o valor do cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) de R$ 1,80 para R$ 2,40 é o que estabelece a Portaria 116/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O novo texto revoga a antiga Portaria 442/2005 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome que estabeleceu os critérios para o repasse, por meio do Piso Básico Fixo, e aprovou o valor a ser transferido aos Municípios, por família referenciada.
O Paif é uma iniciativa do governo federal, e deve ser ofertado obrigatoriamente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Desde que instituído, esse foi o primeiro reajuste, uma pequena diferença de R$ 0,60 a mais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez uma projeção a partir do valor de referência instituído pela Portaria 442. De acordo com os cálculos da entidade, se o valor fosse corrigido pela inflação acumulada desde 2005, o valor do PBF em 2013 seria de pelo menos R$ 2,73. O que representa perda de, pelo menos, R$ 0,33 por família referenciada.
Espera
Para a Confederação, após 8 anos de espera, por parte dos Municípios, para que o repasse fosse reajustado, o valor é ínfimo diante do custo das ações para as prefeituras. A entidade tem mostrado que a maioria dos Municípios não consegue manter a estrutura de oferta de serviços à população, além de pagamento das equipes, com um valor repassado. E essa realidade se manterá mesmo com o reajuste para R$ 2,40.
O departamento técnico de Desenvolvimento Social da CNM ainda chama a atenção dos gestores municipais para aplicação do repasse. Ele deve ser investido em acolhimento, oficinas com as famílias, ações comunitárias, ações particularizadas e encaminhamentos das ações previstas no serviço.
Fonte: Agência CNM