Município: ente federado com autonomia na Constituição e primo pobre na vida real

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     A Constituição Federal completa 25 anos neste sábado, 5 de outubro, e apesar de ainda ser jovem, já foi alterada por 74 emendas constitucionais e outras seis emendas de revisão, que já estavam previstas quando se deu a promulgação do texto. A mais recente é a emenda constitucional (EC) 74/13, que concede autonomia administrativa e funcional às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
As mudanças na Carta Magna começaram quando ela tinha menos que quatro anos de existência. Em março de 1992, foi promulgada a EC 1/92, que dispõe sobre a remuneração dos deputados estaduais e dos vereadores.
Desde então, as alterações não pararam de ser emendadas ao texto original. Em 2009, 58 emendas já modificavam a Constituição. Em apenas quatro anos 16 novas redações foram conferidas à Carta Maior, sendo que três delas foram promulgadas agora em 2013. O ano mais movimento foi o de 2000, com sete propostas de emenda à Constituição (PECs) aprovadas.
Apesar de já ter recebido várias emendas, a Constituição ainda pode sofrer novas alterações. Isso porque 1.257 PECs estão tramitando na Câmara dos Deputados. No Senado, apesar de não poder ser contabilizado o número total, 54 propostas já estão prontas para pauta nas comissões.

Municípios

Sob o ponto de vista dos Municípios, a Constituição foi precursora de um status até então inédito: elevou o Município à condição de Ente federado com autonomia financeira, administrativa e política. A autonomia financeira se expressa na competência para instituir e arrecadar os seus próprios tributos. A autonomia administrativa diz respeito à atribuição de organizar e prestar os serviços públicos de interesse local e a autonomia política, na capacidade de elaborar a lei orgânica e eleger os seus próprios governantes.
Infelizmente, nesses 25 anos a autonomia conquistada vem sendo paulatinamente solapada por iniciativas que atacam frontalmente o Ente local e suas competências para gerir as finanças ou organizar-se como Ente federado, regrando as relações com seus servidores e suas populações. Exemplos são os inúmeros programas governamentais subfinanciados que os Municípios são obrigados a cumprir; os pisos nacionais de categorias profissionais que impõem um enorme custo sem indicar a fonte de financiamento, comprometendo todo o planejamento fiscal do Município; a desconsideração dos Poderes em geral com a figura do gestor local e do legislador local, usurpando permanentemente suas competências e diminuindo sua autoridade.
Aliado a isso houve nesse período uma intensa concentração dos recursos na União que hoje fica com aproximadamente 60% de toda a riqueza produzida no País, enquanto os Estados ficam com apenas 23% e os Municípios com pouco mais de 15%.
A Carta Magna quis um Município atuante, participativo na vida das suas comunidades, alcançando-lhes soluções apropriadas às suas necessidades. Para tanto, estabeleceu um rol de competências exclusivas e um outro de competências comuns que deveriam ser regulamentadas para que efetivamente na construção da Nação, a participação se realizasse.
No entanto, esta regulamentação ainda hoje não se efetivou e a Federação enfrenta dificuldades por falta de parâmetros e por omissão de regras capazes de estabelecer o alcance das ações das esferas de poder com respeito à dignidade, à ordem e às regras mínimas da Federação.
Nosso desafio, na condição de movimento municipalista, afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski "é retirar do papel a autonomia consagrada na Constituição Federal e transformá-la em realidade. É fazer valer as leis para todos indistintamente, sem privilegiar os entes e seus mandatários, considerando-os em graus de grandeza e de responsabilização. Precisamos rediscutir o Pacto Federativo, não apenas nos discursos pré-eleitorais, e respeitar as competências dos Municípios apropriando-os de maior capacidade financeira para arcar com suas responsabilidades".

Fonte: Agência CNM