No próximo sábado, dia 5 de outubro de 2013, será encerrado o prazo para criação de novos partidos, filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretenda concorrer nas eleições do próximo ano. A data marca exatamente um ano de antecedência do pleito de 2014, quando serão eleitos deputados estaduais e distritais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República.
De acordo com a Lei das Eleições 9.504/1997, cidadãos que pretendam se candidatar têm de cumprir algumas obrigações para concorrer, entre elas, provar que têm a filiação partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições. Esse também é o prazo para que um novo partido obtenha o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até o momento, o Brasil congrega 32 partidos aptos a lançar candidatos em 2014. Outras duas agremiações tentam obter no TSE o registro de seu estatuto: a Rede Sustentabilidade e o Arena. Um terceiro pedido, do Partido Liberal Brasileiro (PLB), está com a tramitação suspensa a pedido da própria agremiação, que ainda busca o apoio mínimo de eleitores previsto na legislação eleitoral.
O candidato que deseja concorrer a um cargo eletivo também deve estar filiado a um partido por pelo menos um ano antes do dia fixado para as eleições, ou por prazo superior fixado no estatuto partidário, que não poderá ser alterado no ano de realização do pleito. A determinação está prevista na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições. No Brasil, não são permitidas as chamadas candidaturas avulsas.
Em caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado (um ano antes da eleição), será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Quem pretende concorrer a cargo eletivo no ano que vem e exerce função pública tem de ficar atento aos prazos de desincompatibilização, ou seja, deve saber quando precisa deixar o cargo atual para não ser considerado inelegível em 2014.
Quem exerce cargo de presidente da República ou governador pode se candidatar a uma reeleição e não precisa deixar o cargo. No entanto, os que hoje exercem essas funções e pretendem concorrer a um cargo diferente devem renunciar ao mandato também no prazo de seis meses antes da eleição.
Fonte: Agência CNM