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Receita Federal e Amures alertam sobre declaração do ITR

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     Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), convênio entre Receita Federal e prefeituras para intensificar fiscalização, informações gerais sobre movimento econômico vinculado a produtividade agrícola e realização de campanha de Educação Fiscal. São alguns dos assuntos discutidos na manhã desta terça-feira, no auditório da Acil em mais uma capacitação organizada pela Amures, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capão Alto.
O que explicou o assessor de Movimento Econômico da Amures, Adilsom de Oliveira Branco é que tão importante quanto combater a sonegação é informar os produtores sobre os produtos não tributáveis e que na maioria das vezes não é emitida nota-fiscal. "Se não é emitida nota, não há informação de origem do produto e isso vai impactar diretamente no ICMS do município. Como é o caso do pinhão que não incide impostos sobre ele, mas é importante que se tire nota de produtor rural", frisou.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capão Alto Sebastião Osni do Amaral a preocupação é orientar os produtores sobre como proceder com a declaração do Imposto Territorial Rural da forma mais correta possível. "Neste encontro estamos buscando se atualizar para ajudar o produtor rural, especialmente o pequeno agricultor familiar", justificou.
A capacitação teve ainda, a participação da Receita Estadual, Epagri e Cidasc. O enfatizou o delegado da Receita Federal de Lages, Mauro de Brito é a necessidade de integrar as entidades para combater a sonegação e criar a cultura da Educação Fiscal. "Se fossemos esperar apenas pelo fiscal e a polícia teríamos que ter um fiscal para cada cidadão e um fiscal para cada fiscal. Devemos atuar de forma conjunta para que o cidadão tenha melhores condições de saúde, educação e uma vida digna", convocou.
O prazo para apresentação da declaração do ITR-2013 vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro. São obrigados a apresentar a declaração, o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.