A gerência Regional da Celesc de Lages participou nesta sexta-feira, da assembleia de prefeitos da Amures para explicar aos novos prefeitos as mudanças com a última alteração da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina que a responsabilidade de iluminação pública seja dos municípios. Os contratos de iluminação pública que existiam foram todos revogados e a partir de agora, um novo modelo gestão passa ser adotado.
A nova redação de contrato da Celesc com as prefeituras passa ser exclusiva de arrecadação dos serviços. O que explicou o gerente regional da Celesc, Etamar Eger é que os municípios podem assumir totalmente os serviços. "Se não reformular o contrato as prefeituras podem arrecadar a taxa através do IPTU ou de outra forma que não seja via fatura de energia elétrica", alertou Etamar.
Os prefeitos também tiraram dúvidas sobre o encontro de contas com a Celesc. Neste quesito a concessionária sugere descontar da fatura o valor do serviço prestado. O presidente da Amures Edilson José de Souza, fez um alerta aos prefeitos sobre a renovação de contratos. "Os que não forem renovados podem ser cortados e o prefeito não terá de onde tirar dinheiro para custear a manutenção da iluminação pública", explicou.
O secretário Regional de Lages Jurandi Agustini também participou da assembleia e falou do déficit de infraestrutura de transportes que enfrentam os municípios. E sugeriu que projetos de pavimentações sejam enviados ao Departamento de Estado de Infraestrura. "Precisamos levantar todas as demandas possíveis para pleitear. Se não começar nunca teremos asfalto no interior", sugeriu.
Jurandi reforçou a importância dos prefeitos aderiram ao programa Badesc Cidades lançado esta semana pelo governador Raimundo Colombo, no chamado Pacto por Santa Catarina. O crédito poderá ser aplicado em pavimentação asfáltica, aquisição de máquinas e equipamentos, construção de escolas, postos de saúde e obras em geral. Os juros do empréstimo serão bancados pelo governo do Estado e o prazo de pagamento será de 36 meses com carência de um ano.