Emenda sugerida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) à Medida Provisória (MP) 565/2012, que trata do adiamento das dívidas municipais com a Previdência, foi sancionada. Na forma da Lei 12.716/2012, o texto prevê também ajuda aos agricultores de Municípios em Situação de Emergência. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 24 de setembro.
O reparcelamento dos débitos previdenciários está previsto no artigo 10º da Lei. Esse item é oriundo de uma emenda sugerida pela CNM quando a MP tramitava no Senado Federal. Segundo o texto, as parcelas das dívidas poderão ser suspensas temporariamente em lugares onde a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública forem reconhecidos pelo governo federal. Os recursos racionados deverão ser empregados no auxílio às vítimas de desastres naturais.
Apesar da ajuda aos Municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a CNM lamenta o veto da presidente Dilma Rousseff que previa os benefícios para o Sul do país. Essa Região também passou por problemas climáticos em 2012. O veto foi à emenda 14 da Medida, apresentada pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). Em mensagem, a Presidência explicou que os Municípios do Sul receberam recursos por meio de portarias ministeriais em datas anteriores.
Pedido municipalista
Na quinta-feira, dia 20, a CNM havia protocolado um ofício na Presidência da República onde pedia a sanção da MP 565/2012. No documento a Confederação alertou para a necessidade de estender o benefício à Região Sul e falou da importância da Medida para os gestores neste momento de crise.
Fonte: CNM/AMURES