Valores mínimos para inscrição em Dúvida Ativa da União (DAU) foram estabelecidos pela Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda (MF). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 26 de março, a medida dispõe sobre a inscrição de débitos na dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A publicação da referida portaria estabelece valores mínimos para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) de R$1.000,01 e ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de R$ 20.000,01.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos entes da possibilidade de firmar convênio com a PGFN, para inscrição em dívida ativa municipal e a cobrança judicial dos tributos municipais – a que se refere à Lei Complementar 123/2006 -, tendo em vista que alguns débitos inscritos no regime do Simples Nacional não atingem a quantia mínima para ajuizamento da ação de execução.
O convênio permite que os Municípios administrem as execuções fiscais, de parcelamento e de inscrições em divida ativa dos créditos de sua competência devido por empresas inadimplentes, esclarece a entidade. E o alerta da Confederação é para que os Municípios firmem o referido convênio para que possam administrar a cobrança dos créditos de sua competência.
Fonte: CNM/AMURES