CNM alerta para regras e prazos estabelecidos pela Lei de Resíduos

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     A POLÍTICA Nacional de Resíduos Sólidos – instituída pela Lei 12.305/2010 e pelo Decreto 7.404/2010 – estabeleceu novas regras e prazos para implantar mudanças no setor. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado os gestores para as exigências, e mostrado ao poder público as inviabilidades das novas obrigatoriedades.
De acordo com a legislação, o titular pelo serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é a prefeitura. E esta tem a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) até agosto de 2012. O plano, de acordo com a lei, é a condição para obter recursos da União destinados à gestão de resíduos sólidos, inclusive para a implantação de aterros sanitários. O prazo para substituir lixões por aterros é de até agosto de 2014.
Ainda na questão dos aterros, deve ser observado o fato de só poder ser enviado rejeitos – resíduos sem nenhuma reutilização. Assim, os gestores municipais também terão de implantar a coleta seletiva, a compostagem e o programa de educação ambiental. A coleta deve incluir todos os bairros do Município e a conscientização da população deve abranger as escolas e a comunidade.

Complicações

O não cumprimento dos prazos implicará em complicações para os gestores municipais, que poderão responder por crimes ao meio ambiente, administrativos, penais e com responsabilidades financeiras que poderão ser cobradas em 2013.

As penas previstas ao gestor público são:

Lei 9.605/1998 – Crimes Ambientais: sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, de acordo com. Detenção de um a três anos e multa ou reclusão de um a quatro anos e multa.
Decreto 6.514/2008 ­- Infrações Administrativas Ambientais: multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para os Municípios que possuem lixões.
Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa: os prefeitos que deixarem o mandato no próximo ano e não cumprirem a legislação responderão ações civil e criminal, e poderão ter os bens apreendidos até a conclusão do processo.
Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa: os gestores dos Municípios que não cumprirem as determinações estarão sujeitos às restrições para o acesso a recursos federais.

Fonte: CNM/AMURES