A MEDIDA Provisória 533/2011, que garante recursos para novos estabelecimentos de educação infantil, foi aprovada nesta quarta-feira, 14 de setembro, pelo Senado. A MP foi assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, durante a XIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, diante de mais de cinco mil gestores. O encontro foi promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em maio deste ano.
De acordo com a MP, o recurso será destinado às escolas construídas com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância).
A MP exige que essas escolas estejam em plena atividade e possuam matrículas não consideradas no Censo Escolar e não contabilizadas na distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Posicionamento dos Municípios
Para a CNM, a aprovação da Medida é satisfatória, mas deixa de contemplar Municípios que se anteciparam e construíram creches e pré-escolas com recursos próprios. A Confederação apresentou emenda no Congresso Nacional para garantir que os recursos federais também beneficiassem os Municípios que investiram na construção dos estabelecimentos com recursos próprios. Porém, a emenda foi rejeitada na Câmara e no Senado.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lamenta que a MP não abranja os Municípios que investiram na oferta de novas vagas em creches e pré-escolas com recursos municipais. "Isso mostra que, mais uma vez, as administrações municipais arcarão sozinhas com o financiamento da educação infantil", avalia. Ziulkoski acredita que o alto custo de manutenção das creches devia sensibilizar o governo. "O governo federal deveria ampliar sua participação e apoio aos Municípios no financiamento dessa importante etapa de ensino", reitera.
Como será feito o repasse
As matrículas das novas creches e pré-escolas devem ser cadastradas em um sistema específico do Ministério da Educação (MEC). A transferência dos recursos aos Municípios será feita automaticamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sem necessidade de firmar convênio.
A transferência dos recursos será feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que utilizará como critério o número de crianças atendidas na rede infantil pública e o valor anual mínimo por aluno nacionalmente definido, no ano anterior à concessão do subsídio financeiro. O FNDE regulamentará os critérios e procedimentos para execução do apoio financeiro.
Fonte: CNM/AMURES