Após 11 anos, Câmara agenda votação da Emenda 29 para o final de setembro

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     A CÂMARA dos Deputados deve votar o projeto que regulamenta o financiamento da Saúde pública, Emenda Constitucional (EC) 29/2000, no dia 28 de setembro. No entanto, na próxima terça-feira, 13 de setembro, a EC completa 11 anos, e uma definição final ainda depende de nova apreciação do Senado Federal, sobre o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), antes do envio à sanção presidencial.
O projeto – parado na Câmara há três anos – deve ser deliberado pelos deputados em relação a implantação da Contribuição Social para a Saúde (CSS). Tributo que se criado irá substituir a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 306/2008 na Câmara e do Projeto de Lei do Senado (PLS) 121/2007 no Senado, a proposta é uma das reivindicações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista. Para pressionar os parlamentares, milhares de prefeitos estarão mobilizados em Brasília, no dias 13 e 14 de setembro, em ato municipalista pelos 11 anos de descaso com a Saúde da população brasileira.

Recursos aplicados

De acordo com dados da CNM, mais de R$ 66 bilhões não foram aplicados no setor, desde 2008 quando a proposta foi aprovada no Senado e começou a tramitar na Câmara. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, tem alertado que a situação obriga os Municípios a investir cada vez mais no setor para atender as necessidades da população.
Só de 2000 a 2009, pelo levantamento da Confederação, as prefeituras gastaram R$ 100 bilhões acima do limite constitucional de 15%. "Mas, a maioria dos Estados também não cumpre a determinação da Emenda. Em 2008, 22 Estados maquiaram as informações e desviaram R$ 3,1 bilhões da Saúde", contesta Ziulkoski. "Por isso estaremos mais uma vez em Brasília. E esperamos que os parlamentares cumpram com a agenda e finalizem de uma vez a votação", conclui.

Histórico

A Emenda 29 foi promulgada do dia 13 de setembro de 2000 e estabeleceu uma regra no ato das disposições constitucionais transitórias, que determinou aos Municípios e aos Estados aplicarem 15% e 12% de sua receita, respectivamente, em ações de Saúde.
O texto alterou a Constituição, mas não definiu montante a ser investido pela União – historicamente a aplicação no setor tem como base a variação do Produto Interno Bruto (PIB). A regra transitória é válida enquanto o Congresso Nacional não aprovar a regulamentação da EC. A vinculação de uma parte das receitas da União seria equivalente a 10% do orçamento.

Fonte: CNM/AMURES