MP destina recursos para a manutenção de novas creches e pré-escolas

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     MEDIDA Provisória (MP) que garante recursos para novos estabelecimentos de educação infantil foi publicada dia 11 de maio no Diário Oficial da União. A MP 533/2001 foi assinada pela presidente da República, Dilma Roussef, durante a XIV Marcha em Defesa dos Municípios, que reuniu mais de cinco mil pessoas entre prefeitos, vereadores e demais gestores.
De acordo com a MP, o recurso será destinado às seguintes unidades educacionais: que foram construídas por meio de programas federais, que estão em plena atividade e que possuam matrículas ainda não contabilizadas na distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
As matrículas das novas creches e pré-escolas devem ser cadastradas em um sistema específico do Ministério da Educação (MEC). A transferência dos recursos aos Municípios será feita automaticamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e sem necessidade de firmar convênio. O FNDE regulamentará os critérios e procedimentos para execução do apoio financeiro.

Transferência

O valor a ser transferido para cada ente será definido pelo MEC com base no número de crianças atendidas na educação infantil nos novos estabelecimentos e no valor anual mínimo por aluno do Fundeb definido nacionalmente para educação infantil no ano anterior ao do atendimento.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, lembra que a publicação representa mais uma conquista do movimento municipalista. Ele esclarece que a medida beneficia os Municípios na manutenção das creches e pré-escolas construídas com recursos de programas federais, como por exemplo, o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).
No entanto, Ziulkoski ressalta que a ajuda é temporária e não há garantias de que os gastos reais da manutenção da educação infantil sejam plenamente atendidos. "O ideal é rever o peso de ponderação do Fundeb para as matrículas dessa etapa de ensino, que ainda são os menores da educação básica, mesmo comprovado que o custo aluno da creche é em média 115% maior do que o valor repassado pelo Fundo", avalia.

Fonte: CNM/AMURES

Acesse aqui a MP 533/2011