Prazo para prestação de contas da merenda escolar termina dia 31

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     A CONFEDERAÇÃO Nacional de Municípios (CNM) alerta que no dia 31 de março termina o prazo para que Municípios e Estados enviem ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) os documentos que comprovam a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) no ano passado.
Um aviso importante: antes do envio ao FNDE, a documentação deve ser analisada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável por elaborar o parecer sobre as despesas efetuadas com os recursos do programa.
Caso a prestação de contas não seja encaminhada dentro do prazo, o FNDE poderá transferir os recursos às unidades executoras das escolas durante 180 dias, com risco de suspensão dos repasses após esse período.
Para a CNM, é importante que os gestores municipais estejam atentos e providenciem o envio da documentação que comprova a utilização dos recursos dentro do prazo, para evitar a inadimplência e a suspensão dos repasses financeiros do programa.

Fonte: CNM/AMURES


Acesse aqui os formulários da prestação de contas na Resolução/FNDE 38/2009