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TCE conclui análise das contas/2008 dos municípios

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     O TRIBUNAL de Contas de Santa Catarina concluiu na última sessão do Pleno em dezembro passado, a emissão dos pareceres prévios dos 293 municípios catarinenses, relativos ao exercício de 2008. O Órgão recomendou a aprovação das contas anuais de 262 prefeituras – 89,42% – e a rejeição de outras 31 – 10,58%.
Alguns dos municípios que receberam parecer pela rejeição foram Brusque, Içara, Navegantes, São José e Tubarão. Os resultados estão disponíveis na página principal do site do TCE (www.tce.sc.gov.br), na seção "Contas Públicas – Contas Anuais dos Municípios – Decisões – 2008".
Entre as irregularidades mais freqüentes constatadas pela área técnica nos balanços de 2008 estão o déficit de execução orçamentária do município (consolidado) – gastos do município maior que a arrecadação – e a contratação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa (saiba mais). Ambas as irregularidades contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.
O déficit orçamentário ocorre quando a despesa realizada é maior do que a receita arrecadada pelo município. A irregularidade é considerada de natureza "gravíssima" pela portaria nº. TC – 233/03, que trata dos critérios utilizados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina para emissão dos pareceres prévios sobre as contas anuais prestadas pelos prefeitos.
Ao apreciar as contas anuais, o Tribunal verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas às respectivas câmaras de vereadores – as responsáveis pelo julgamento da matéria.

Reapreciação

Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme as Constituições Estadual e Federal. Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE. Chefes dos Executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.

Fatores que podem levar a rejeição – Contas/2008

– Falta de aplicação de no mínimo 25% da receita de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
– Falta de aplicação de no mínimo 15% do produto de impostos em ações e serviços públicos de saúde;
– Ocorrência de déficit orçamentário;
– A contratação, nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito, de obrigação de despesa que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem quem haja dinheiro em caixa.

Déficit consolidado

O déficit orçamentário do município (consolidado) considera os dados de todas as unidades municipais – prefeituras e câmaras, mais os fundos, as autarquias e fundações, se houverem.

Municípios que tiverem parecer pela rejeição

Anita Garibaldi
Barra Velha
Bela Vista do Toldo
Brusque
Calmon
Chapadão do Lageado
Correia Pinto
Dionísio Cerqueira
Governador Celso Ramos
Içara
Iomerê
Itaiópolis
Jaguaruna
Maravilha
Mirim Doce
Monte Castelo
Navegantes
Painel
Palmeira
Passo de Torres
Petrolândia
Ponte Serrada
Rio do Campo
Salto Veloso
São José
São Martinho
Taió
Três Barras
Tubarão
União do Oeste
Vargem