Congresso deve confirmar ISS cobrado sobre leasing é devido ao município onde for realizada a operação

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     O IMPOSTO sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) de qualquer bem ou de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros não mais será devido no município em que se localizar o estabelecimento do prestador desses serviços, mas no município em se der essas operações. A mudança sobre o detentor do direito de recolher esse tributo foi estabelecida com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (16), do Projeto de Lei do Senado nº 266/07 – Complementar, da senadora Ideli Salvatti. A matéria será examinada, em seguida, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A equipe técnica da FECAM lembra que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já entende que esse serviço é devido do local da prestação, ou seja, no município onde é firmado contrato de leasing, não na cidade sede da instituição bancária ou da empresa.
O parecer favorável do senador Romero Jucá ao projeto, na forma de substitutivo, incorporou também sugestão do PLC 139/08 – Complementar, com o qual tramitava em conjunto. Embora o voto do relator tenha sido pela rejeição do PLC 139/08 – Complementar, Jucá acolheu a proposta de que o ISS passe a ser devido no município do bem segurado ou, quando se tratar de seguro de vida, no município de domicílio do segurado, no caso dos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.