OS MUNICÍPIOS poderão declarar seus débitos com o INSS até o dia 30 de novembro deste ano. A prorrogação foi estipulada pela Lei 12.058/2009, publicada na quarta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). As prefeituras que perderam o prazo de 31 de agosto podem, portanto, parcelar seus débitos nos termos da Lei 11.960/2009, até o final do próximo mês. O novo prazo foi uma reivindicação feita pelas entidades municipalitas ao Governo Federal.
A publicação do decreto da presidência da República e da portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita do Brasil (RFB), necessária para a adesão ao parcelamento, foi realizada somente no dia 7 de agosto. Os municípios tiveram, portanto, 17 dias para declarar seus débitos.
Como explica o assessor contábil da FECAM, Alexandre Alves, o prazo reduzido dificultou a adesão ao parcelamento dos 240 municípios que possuem dívidas com o INSS. Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 60 municípios catarinenses declararam seus débitos até o final de agosto. Para estas localidades, retiraram-se os descontos automáticos no FPM, o que possibilitou uma economia R$ 1,1 milhão.