A PROPOSTA de emenda à Constituição que recria 7.343 cargos de vereadores (PEC 20/08) poderá ser votada ainda este ano. Isso dependerá de decisão de reunião de líderes partidários a ser realizada na próxima semana, afirmou nesta quinta-feira (11) o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho.
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador César Borges (PR-BA), adiantou, no entanto, que já houve acordo dos líderes para que a matéria seja votada na próxima semana, em dois turnos, com a primeira votação ocorrendo na terça-feira (16).
O senador pela Bahia também disse que, caso a PEC seja realmente aprovada neste ano, ficará a cargo da Justiça Eleitoral decidir como a Emenda Constitucional será aplicada e se já valerá para a eleição de 2008.
O texto fixa o número exato de vereadores e diz que a modificação vale para 2008. Se for aprovada em dois turnos no Senado na próxima semana, existe a possibilidade de aplicação imediata da lei. Mas quem a aplica, nesse caso, é a Justiça Eleitoral.
PEC paralela
O parecer de César Borges aprovado na CCJ manteve o artigo 1º da proposta original, que distribui por 24 faixas o número de vereadores, e também o artigo 3º, que dispõe sobre os efeitos da proposta sobre as eleições municipais deste ano. Mas o artigo 2º, que previa a redução dos repasses, foi suprimido e transformado em outra PEC – que passou a ser chamada, por isso, de "PEC paralela". Essa nova proposição, criada a partir do artigo 2º, já foi enviada para a Secretaria-Geral da Mesa, de onde iniciará nova tramitação (em ocasiões semelhantes, outras "PECs paralelas" mantiveram o mesmo número da proposta de origem, acrescidas da letra A).
Segundo César Borges, da forma como estava, o artigo 2º propunha reduções muito drásticas nos gastos das Câmaras Municipais e não se enquadrava nas normas de técnica legislativa.
Esse artigo foi destacado [suprimido] porque era polêmico. Com ele, a proposta original aumentava o número de vereadores ao mesmo tempo em que cortava despesas. Mas é bom lembrar que a PEC aprovada não aumenta despesas. Na pior das hipóteses, os gastos ficam como estão. Na melhor das hipóteses, encontraremos alguma forma de cortar gastos – afirmou o senador, ao explicar por que transformou esse artigo em outra proposta.
O presidente da Casa, Garibaldi Alves Filho, por sua vez, declarou em entrevista à imprensa que a decisão da CCJ apenas recompõe as Câmaras Municipais no formato que estas tinham antes de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que diminuiu o número de vereadores no Brasil.
Não há ampliação de cargos nem acréscimo de despesas para o erário – afirmou ele.
Garibaldi afirmou que o fato de haver uma crise financeira internacional não impede que questões como essa sejam debatidas, uma vez que não há criação de novas vagas. Ele disse ainda esperar que a PEC paralela criada por César Borges seja votada em breve.
O Parlamento não pode admitir medidas que criem desconfiança. Se a PEC paralela foi criada, que seja votada – disse o presidente do Senado.
Representatividade
Além de argumentar que o parecer aprovado na CCJ não aumenta as despesas públicas, César Borges diz que, entre os seus benefícios, está o de aumentar a representatividade das Câmaras Municipais. Ele afirmou que isso permitirá, inclusive, a presença de vereadores de novas correntes políticas, antes ausentes.
O texto aprovado na CCJ institui 24 faixas de composição das Câmaras. A primeira faixa fixa o número máximo de nove vereadores para os municípios de até 15 mil habitantes. Já a última faixa determina o número máximo de 55 vereadores para municípios com mais de oito milhões de habitantes. Apesar de diminuir a quantidade atual de faixas (36), aumenta-se o número de vereadores.
Segundo César Borges, essa proposta corrige um desequilíbrio causado por uma decisão do TSE, que em 2004 reduziu o número de vereadores sem diminuir os repasses para as Câmaras Municipais.
O número de vereadores foi reduzido, mas não houve economia para o erário, causando apenas a perda da qualidade da representação – declarou ele.
No total, haverá um aumento de 14,1% no número de vereadores, que passarão dos atuais 51.924 para 59.267 – um acréscimo de 7.343 representantes. Ainda assim, ressalta César Borges, o crescimento proposto não repõe totalmente o número de vereadores que havia até 2004.
Na página do senador na Internet, está disponível tabela com informações sobre o número de vereadores que cada município passará a ter com a aprovação da emenda constitucional.
Municipais, será observado o limite máximo de:
1) 9 vereadores, nos municípios de até 15 mil habitantes.
2) 11 vereadores: municípios de mais de 15 mil habitantes até 30 mil habitantes.
3) 13 vereadores: municípios de mais de 30 mil habitantes até 50 mil habitantes.
4) 15 vereadores: municípios de mais de 50 mil habitantes até 80 mil habitantes.
5) 17 vereadores: municípios de mais de 90 mil habitantes até 120 mil habitantes.
6) 19 vereadores: municípios de mais de 120 mil habitantes até 160 mil habitantes.
7) 21 vereadores: municípios de mais de 160 mil habitantes até 300 mil habitantes.
8) 23 vereadores: municípios de mais de 300 mil habitantes até 450 mil habitantes.
9) 25 vereadores: municípios de mais de 450 mil habitantes até 600 mil habitantes.
10) 27 vereadores: municípios de mais de 600 mil habitantes até 750 mil habitantes.