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O que pode e o que não pode no dia da Eleição

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     CANDIDATOS, partidos, coligações e eleitores devem tomar alguns cuidados especiais em relação ao que é permitido e ao que é proibido em termos de propaganda eleitoral no dia da eleição. Neste dia, as denúncias de propagandas irregulares ou crimes eleitorais podem ser feitas diretamente à Polícia, bastando ligar para o número 190 da PM, ou serem encaminhadas ao cartório eleitoral.

É PERMITIDO

Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio do uso de camisas, bonés, broches, ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares.
Realização de pesquisa eleitoral, que só poderá ser divulgada a partir das 17h nos municípios em que a votação já houver encerrado.

É PROIBIDO

Em qualquer local público ou aberto ao público a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda (uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e utilização de adesivos em veículos particulares), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Propaganda de boca de urna, independentemente da distância do local de votação.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som, assim como a realização de comícios e carreatas.
A distribuição ao eleitorado de qualquer espécie de propaganda de candidato ou partido mediante impressos, panfletos, cartazes, camisas, bonés e broches em vestuário.
Realização de qualquer propaganda em jornais, rádio, tv e internet, bem como o transporte de eleitores.

ATÉ A VÉSPERA DO PLEITO

Até o dia 4 de outubro, entre às 8 e 22h, pode ser feito o uso de alto-falantes e amplificadores de som. Também são permitidas carreatas, caminhadas, passeatas e carros de som desde que o uso de microfones não transformem o ato em comício. A data ainda representa o prazo final para a distribuição de material de propaganda política, que constitui crime eleitoral se acontecer no dia do pleito.

PROPAGANDA NA IMPRENSA

Na imprensa escrita (jornal, revista ou tablóide) a propaganda eleitoral paga pode ser feita até o dia 3 de outubro. Cada candidato, partido político ou coligação pode ocupar o espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tablóide.
Já no rádio e na TV, o término da propaganda eleitoral gratuita é no dia 2 de outubro. Se houver segundo turno, a divulgação da propaganda começará a partir de 48h da proclamação dos resultados do primeiro turno até 24 de outubro (o 2º turno da eleição acontece dia 26). As denúncias contra rádios ou TVs que estejam divulgando informações contra ou a favor de candidatos devem ser dirigidas ao Ministério Público Eleitoral.
Na internet, a propaganda eleitoral somente pode acontecer até 48h antes do pleito.

DICAS PARA QUEM VAI VOTAR

No dia 5 de outubro, 130.604.430 eleitores vão às urnas para escolher os novos 5.563 prefeitos e mais de 52 mil vereadores dos municípios brasileiros. Só em Santa Catarina são 4.354.116 eleitores que irão escolher os novos 293 prefeitos e 2.696 vereadores. A votação vai das 8h às 17h, e o eleitor deve levar o seu título ou um documento oficial com foto, como a carteira identidade ou de trabalho. Só não haverá eleição no Distrito Federal e em Fernando de Noronha, que é distrito estadual de Pernambuco.

COMO VOTAR

Primeiro vota-se para vereador, que é identificado por cinco dígitos. O eleitor deve verificar o nome e o número do candidato na tela da urna e apertar a tecla CONFIRMA, que é verde. Depois disso, aparece a tela para prefeito e o eleitor deve digitar os dois números do seu candidato e novamente, a tecla CONFIRMA.
Caso o eleitor erre a digitação e a foto e número que aparecerem na tela não forem do seu candidato ele deve apertar a tecla laranja CORRIGE, digitar novamente os números do seu candidato e só depois apertar a tecla CONFIRMA.
Se quiser votar em BRANCO, o eleitor deve apertar a tecla da cor branca e, logo após, digitar a tecla CONFIRMA.
Se o desejo do eleitor é votar NULO, deve apertar um número inexistente e logo a seguir a tecla CONFIRMA.


REGRAS PARA VOTAÇÃO:

Prioridade para votar: Terão prioridade para votar: os candidatos; os mesários; os policiais em serviço, desde que devidamente identificados; os servidores da Justiça Eleitoral; os eleitores com dificuldades físicas; as gestantes; as senhoras com filhos de colo e os idosos.
Qualquer eleitor pode levar o número de seus candidatos anotados para facilitar a digitação na urna.
Eleitor pode votar sem o título, desde que saiba em qual seção vota e que esteja munido de qualquer documento de identificação com foto, que pode ser Carteira de Identidade, de Motorista, de Trabalho, Passaporte, ou mesmo Certificado de Reservista para os homens.
Eleitor que perdeu todos os documentos não poderá votar, mesmo sabendo o número de seu título e de posse de Boletim de Ocorrência (B.O). Ele será instruído a procurar o cartório eleitoral no prazo de até 60 dias para justificar seu ausência à votação.
Quando o eleitor está sem o título e não sabe onde deve votar, ele pode conseguir a informação por meio do telefone 148.
Eleitor que está com o título mas que por alguma razão seu nome não consta do caderno de votação da seção, mesmo que no título aponte aquela determinada seção e zona, não poderá votar, pois como seu nome não consta do caderno de votação, também não consta na urna. Ele será instruído a procurar o cartório eleitoral em, no máximo 60 dias, para saber o motivo do impedimento e para regularizar a sua situação.
A identidade do eleitor só poderá ser questionada antes de ele proceder à votação, nunca depois de ter votado. Se houver algum questionamento quanto à identidade do eleitor após ele ter votado, o questionamento será registrado na ata, mas os votos que ele deu continuam válidos.
Justificativa Eleitoral: O eleitor que não estiver na cidade em que vota no dia da eleição deve justificar a sua ausência em qualquer local de votação ou em postos de justificativa montados pela Justiça Eleitoral. A justificativa é feita por meio de formulário que será distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais e que estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na internet, a partir de 27 de setembro. Os formulários também serão distribuídos nos locais de votação no dia da eleição. Para evitar filas, é bom que o eleitor leve o formulário de justificativa preenchido.

AUXÍLIO NA VOTAÇÃO:

Portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, inclusive para digitar os números na urna, desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos (seção).
Portador de deficiência visual pode fazer o uso de qualquer instrumento mecânico auditivo que possua ou que lhe for fornecido pela mesa receptora de votos, além do sistema de áudio, quando disponível, e o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

É PROIBIDO:

O eleitor não pode usar o telefone celular, ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de rádio-transmissão durante o exercício do voto. O uso de celular durante a votação é expressamente proibido, pois é preciso resguardar o sigilo do voto.
É proibida ao eleitor fazer qualquer manifestação pública que possa configurar propaganda de boca de urna. Assim, apesar de poder portar bandeira, botton e o número de seus candidatos e/ou partidos políticos, o eleitor não pode manifestar-se pedindo votos, seja por voz ou gestos.