Novas regras para criação de municípios está na pauta da CCJ

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     A COMISSÃO de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve decidir nesta quarta-feira (27) sobre as emendas de Plenário apresentadas a projeto que determina novas regras para criação de municípios. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acolheu parcialmente as sugestões oferecidas à proposição, reduzindo o mínimo populacional exigido para a constituição de novas cidades. Em seu substitutivo, o parlamentar também determina que sejam convalidados os atos de criação de municípios assinados entre 1996 e 2007 desde que as localidades tenham prefeitos e vereadores eleitos e empossados.
Preocupado com a instabilidade institucional dos municípios criados naquele período, o presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), quer agilizar a votação da matéria. Conforme ressaltou ele, vence em novembro o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja aprovada norma legitimando os municípios criados a partir da edição da Emenda 15, em 1996.
A emenda (EC 15/96) estabelece que a formação de novos municípios deve seguir regra definida por lei complementar federal, a qual ainda não foi elaborada. A proposição em exame na CCJ visa exatamente sanar essa lacuna legal e, ao mesmo tempo, regularizar a situação de 27 municípios criados desde a edição da EC 15/96. Para elaborar seu substitutivo, Jereissati examinou os PLS 98/02-Complementar, 503/03, 60/08 e 96/08.
Já aprovado pela CCJ, o substitutivo recebeu emendas no Plenário, o que motivou a volta da matéria à comissão. Jereissati acolheu parcialmente emendas que tratam do mínimo populacional exigido para criação de municípios – ele propõe a exigência de pelo menos cinco mil habitantes para novas cidades das Regiões Norte e Centro-Oeste; sete mil habitantes para a Região Nordeste e dez mil habitantes para Sul e Sudeste. Também foram acolhidas pelo relator sugestões determinando as exigências de que a arrecadação e o número de imóveis no aglomerado urbano que será sede da nova cidade sejam superiores à média de dez por cento dos municípios menos populosos do estado.