TCE publica relação de agentes públicos com contas irregulares encaminhada ao TRE

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou no Diário Oficial Eletrônico do Órgão – edição n° 37 de 26 de junho – a relação dos 235 agentes públicos (quadro 1) que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Pleno ou que receberam parecer prévio pela rejeição das contas anuais de gestão, nos cinco anos anteriores às eleições de 5 de outubro. A decisão n. 1.907/2008 (quadro 2), aprovada pelo TCE, na sessão da última segunda-feira (23/06), subsidiará o trabalho do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com vistas à declaração de inelegibilidade, como estabelece a Lei Complementar nº 64/90 (quadro 3), já que essa é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral.

O documento foi encaminhado pelo presidente do TCE, conselheiro José Carlos Pacheco, ao presidente do TRE, desembargador João Eduardo Souza Varella, na última quarta-feira (25/06). Com a remessa da relação, o Tribunal de Contas cumpre a Lei Federal nº 9.504/97 (quadro 4) que estabelece normas para as eleições, entre elas, o prazo para a remessa da listagem que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho. Para Pacheco, com a elaboração da lista, o TCE além de cumprir a Lei, está dando sua contribuição para assegurar que o processo eleitoral aconteça num ambiente democrático pautado "pela responsabilidade e respeito ao voto popular".

Integram a lista, os nomes de agentes políticos cujas contas anuais receberam parecer prévio pela rejeição e de pessoas que exerceram cargos ou funções públicas com contas julgadas irregulares e que foram responsabilizados por devolver os recursos utilizados indevidamente aos Cofres Públicos. Nos dois casos não há mais prazo para ingresso de recursos junto ao Tribunal de Contas, porque as decisões dos processos já transitaram em julgado (Saiba mais).

Segundo o relator do processo (ADM 08/00368568), que tratou da relação dos agentes públicos, conselheiro Otávio Gilson dos Santos, as decisões do Pleno serão monitoradas, já que poderá ser constatada "a ocorrência de fatos que impliquem na exclusão de nomes da lista de inelegíveis". Qualquer alteração ou correção da relação será comunicada à Justiça Eleitoral catarinense.

Critérios

Para elaborar a listagem, o Tribunal de Contas adotou os critérios estabelecidos na Resolução n. TC 002/2006, aprovada em 19 de abril de 2006. A decisão do Pleno teve respaldo em trabalho organizado por uma comissão formada por representantes da Secretaria geral, da Consultoria geral e da Presidência do TCE.

Foram incluídos na relação os nomes das pessoas que provocaram prejuízo econômico ao erário e que foram responsabilizadas, em decisão definitiva, à devolução dos recursos desviados, ou seja, aqueles que cometeram "irregularidade insanável em decisão irrecorrível" nos cinco anos anteriores às eleições. As regras foram aplicadas para processos de prestação de contas e de tomadas de contas especial transitados em julgado até o dia 31 de maio deste ano.

A Resolução define as situações que podem implicar na inclusão e na exclusão do nome do administrador ou responsável na relação, além de esclarecer questões não definidas na legislação eleitoral, como "irregularidade insanável", "decisão condenatória irrecorrível" e o "trânsito em julgado" perante o Tribunal de Contas.

Segundo a norma, a interposição de reexame por conselheiro ou de pedido de revisão, ou, ainda, o ingresso de recurso de reconsideração, fora do prazo, não excluem o nome do responsável da relação.

Não serão incluídos, os nomes de responsáveis por débito de valor igual ou inferior ao estabelecido pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento da dívida ativa, atualizado até o dia 31 de maio, inscrito em cadastro de devedores mantido pelo Tribunal de Contas, e também daqueles cujo pagamento dos débitos tenha sido parcelado, exceto se tiver sido constatada a falta de recolhimento de qualquer parcela. O mesmo vale para os casos de comprovação do recolhimento do débito.

 

Quadro 1: Relação
  • 1. Adão Sérgio da Silva
  • 2. Ademir Niehues
  • 3. Adi Xavier de Castro
  • 4. Adílcio Cadorin
  • 5. Adilson Pechibilski
  • 6. Alaor Gotz
  • 7. Alberto Natalino Miquelute
  • 8. Aldo Schneider
  • 9. Aldo Tadeu Vieira Waltrick
  • 10. Aldori Batista dos Anjos
  • 11. Alexandre Alvadi di Domênico
  • 12. Alexandre Ivo Seidel
  • 13. Algacir José Schadeck
  • 14. Altair Cardoso Rittes
  • 15. Amaro Lúcio da Silva
  • 16. Amélio Rossi
  • 17. Anderson Sandrini Botega
  • 18. Anoldo Ferreira de Castilho
  • 19. Antonio Bavaresco
  • 20. Antônio Bizatto
  • 21. Antônio Clésio Costa
  • 22. Antônio Eduardo Ghizzo
  • 23. Antônio Francisco Comandoli
  • 24. Antônio Geraldo Martins
  • 25. Antônio José Venturi
  • 26. Antônio Marius Zuccarelli Bagnati
  • 27. Antônio Oscar Laurindo
  • 28. Antônio Sorly de Souza
  • 29. Ardelir Cardoso Mattei
  • 30. Arduíno Nardelli
  • 31. Argemiro Guedes dos Santos
  • 32. Arno Affonso Schwendler
  • 33. Augustinho Fusinato
  • 34. Augusto Alexandre Buselato
  • 35. Aurino Argemiro Teixeira
  • 36. Braz Ciseski
  • 37. Carlos Alberto Nunes Caetano
  • 38. Carlos Eduardo Bezerra Saliba
  • 39. Carlos Ivan Zanotto
  • 40. Carlos Jose Stüpp
  • 41. Carlos Roberto Scholze
  • 42. Célia Fernandes
  • 43. Célio Dias
  • 44. Celso Cecchin
  • 45. Celso José Pereira
  • 46. Circe Neppel Sfair
  • 47. Cladimir Jorge Zacchi
  • 48. Claudemir Souza dos Santos
  • 49. Cláudio Roberto Ziliotto
  • 50. Claudionor Carlos Pinheiro
  • 51. Claudionor de Vasconcelos
  • 52. Clodemar João Christianetti Ferreira
  • 53. Clóvis Bergamaschi
  • 54. Clóvis José da Rocha
  • 55. Décio da Fonseca Ribeiro
  • 56. Deoclécio Ricardo Zanatta
  • 57. Dercílio Crispim Correa
  • 58. Dilnei Rossa
  • 59. Dionísio Bressan Lemos
  • 60. Dorvalino Dacoregio
  • 61. Ede Geraldo da Cunha
  • 62. Edi Luiz de Lemos
  • 63. Edilson Lisboa
  • 64. Edson Carlos Rodrigues
  • 65. Edson Luiz Batista dos Santos
  • 66. Elenice Borba da Silva
  • 67. Elton Geraldo Gauer
  • 68. Ênio Emílio Schneider
  • 69. Epitácio Bittencourt Sobrinho
  • 70. Ervino Vermoehlen
  • 71. Essiorni Cardoso da Silva
  • 72. Eunildo Avelino dos Santos
  • 73. Eva de Souza Alano
  • 74. Evandro Luís Reche
  • 75. Fábio Sardá
  • 76. Fernando Piaseski
  • 77. Flávio Luiz Agustini
  • 78. Francisco Airton Garcia
  • 79. Gelson Luiz Padilha
  • 80. Gerci de Lorenzi
  • 81. Gilberto Carvalho
  • 82. Giliard Reis
  • 83. Gilmar Paulo Leidens
  • 84. Gilson Silveira Duarte
  • 85. Giovanni Márcio de Campos
  • 86. Gisele Luciane de Liz Debiazi Vargas
  • 87. Heinz Hermann Martin Haake
  • 88. Henrique Peron
  • 89. Hilário Carlos Scherner
  • 90. Hildon Kuhl
  • 91. Honorato Delfino Rosa
  • 92. Honorato Pedro Accorsi
  • 93. Humberto José Travi
  • 94. Idernei Antônio Titon
  • 95. Inácio de Oliveira
  • 96. Irineu Alberton
  • 97. Irineu Pinto
  • 98. Irmoto José Feuerschuette
  • 99. Itacir Barbieri
  • 100.Itacir José Moro
  • 101.Itamar Bressan Boneli
  • 102.Itamar Caciatori
  • 103.Ivalino de Oliveira
  • 104.Ivo Muniz Pereira
  • 105.Izes Regina de Oliveira
  • 106.Jacinto Bet
  • 107.Jailson Lima da Silva
  • 108.Jaime Cesca
  • 109.Jarbas Neri Brum
  • 110.Jerônimo Lopes
  • 111.João Batista Araújo Soares
  • 112.João Batista de Geroni
  • 113.João Batista dos Santos
  • 114.João Bento Moraes
  • 115.João Carlos DÁvila Bittencourt
  • 116.João Delfino Joaquim
  • 117.João Lario da Silva
  • 118.João Martins
  • 119.João Mozart Antoniolli
  • 120.João Nazário
  • 121.João Pedro Martins de Oliveira Primo
  • 122.João Valmir Schlatter
  • 123.Jocelino Amâncio
  • 124.Jorge Henrique Carneiro Frydberg
  • 125.Jorge Luiz Koch
  • 126.José Aldo Furlan
  • 127.José Ângelo Merini
  • 128.José Antônio de Castro
  • 129.José Carlos Vieira
  • 130.José Gladenir Rodrigues
  • 131.José Hélio Borges
  • 132.José Ivanor Zanette
  • 133.José Luiz Cunha
  • 134.José Samuel Nercolini
  • 135.José Sarmento
  • 136.Jucimar Custódio
  • 137.Júlio César Ribeiro
  • 138.Júlio Cezar Cechinel
  • 139.Justiniano Francisco Coninck de Almeida Pedroso
  • 140.Lairton Tenconi
  • 141.Lauri Antunes da Silva
  • 142.Lino João DellAntonio
  • 143.Lourdes Matias
  • 144.Lourival Jarschel
  • 145.Lúcia de Lurdes Cimolin da Silva
  • 146.Luís Fernandes Steffani
  • 147.Luís Roberto de Oliveira
  • 148.Luiz Ademir Hessmann
  • 149.Luiz Carlos Thomazoni
  • 150.Luiz Clóvis Rodrigues Corrêa
  • 151.Luiz Iremar Chaikowski
  • 152.Luiz José Gaya
  • 153.Luiz Pedro da Silva Pereira
  • 154.Luiz Rodrigues Martins
  • 155.Manoel Izidoro dos Santos Neto
  • 156.Marcio Antônio Ferrari
  • 157.Márcio Athayde Barros
  • 158.Márcio Oliveira da Silva
  • 159.Marcos Leal Nunes
  • 160.Marildo Domingos Felippi
  • 161.Marilúcia Silva da Costa
  • 162.Matias Luiz Behrens
  • 163.Milton Aurélio Uba de Andrade
  • 164.Milton Vitor Rosset
  • 165.Morwan Antônio Borges
  • 166.Nara Maria Pimentel
  • 167.Nazário dos Santos
  • 168.Nelson Cruz
  • 169.Nelson Isidoro da Silva
  • 170.Nelson Minks
  • 171.Nestor Spricigo
  • 172.Neuri Meneguzzi
  • 173.Newton Luiz Barata
  • 174.Newton Stelio Fontanella
  • 175.Nilo Tozzo
  • 176.Nilton Reno Faé
  • 177.Nilvo Dorini
  • 178.Oclair Carlos Silveira
  • 179.Odacir Prevedello
  • 180.Olávio Meneghetti
  • 181.Oldacir Rech dos Santos
  • 182.Olivar Salmória
  • 183.Onélio Francisco Menta
  • 184.Orlando Nogaroli
  • 185.Oscar Eugênio Grossl
  • 186.Oscar Falk
  • 187.Osni Francisco de Sousa
  • 188.Patrick Nicoladelli
  • 189.Paulo Cézar Ramos de Oliveira
  • 190.Paulo Kochanski
  • 191.Pedro Altair Neves
  • 192.Pedro Ferreira
  • 193.Pedro Henrique Ducker Bastos
  • 194.Pedro Martendal
  • 195.Pedro Motta Roussenq
  • 196.Pedro Orlando Muniz
  • 197.Pedro Tyszka
  • 198.Reginaldo José Fernandes Luiz
  • 199.Renato Pagani de Arruda
  • 200.Ricardo Leone Martins
  • 201.Roberto Carlos Immee
  • 202.Roberto da Silva
  • 203.Ronei Matos
  • 204.Rosinele Margoti Schmidt
  • 205.Rosita Jung
  • 206.Sérgio de Souza Silva
  • 207.Sérgio Kohler
  • 208.Sérgio Luiz Biehler
  • 209.Sérgio Luiz Bortolon
  • 210.Sidnei Pensky
  • 211.Stênio Sales Jacob
  • 212.Sueli Nair Zeferino
  • 213.Tereza de Medeiros Luciano
  • 214.Tito Pereira Freitas
  • 215.Valcir Ferreira Pereira
  • 216.Valcir Jordão Heiderscheidt
  • 217.Valdemar Arnaldo Bornholdt
  • 218.Valdevino Eifler
  • 219.Valdir de Souza
  • 220.Valdir Gonçalves
  • 221.Valdir Schappo
  • 222.Valmir Effting
  • 223.Valmor Ribeiro da Silva
  • 224.Valter Floriano Schafer
  • 225.Valter Marino Zimmermann
  • 226.Vanderlei Olivio Rosso
  • 227.Vanildo Pezente
  • 228.Vilson Domingos Maggioni
  • 229.Vilson Melo de Souza
  • 230.Vitório Altair Lazzaris
  • 231.Waldir Muniz Galindo
  • 232.Waldir Vieira da Rocha
  • 233.Wilmar José Einsfeld
  • 234.Wilson Antunes de Lima
  • 235.Zairo Cabral Luiz

 

 

Quadro 2: Como acessar a relação elaborada pelo TCE

A decisão, que traz a relação, com os nomes e nº do CPF (cadastro de pessoas físicas), dos 235 agentes públicos está no site do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Basta acessar o endereço eletrônico http://www.tce.sc.gov.br/, clicar na seção "Consultar Processos", localizada na parte superior da página. No botão "Pesquisa Direta", preencher o espaço com o número do processo: 0800368568.

Quadro 3: O que diz a Lei Federal nº 64/90

 

O inciso II do artigo 2º diz que compete aos Tribunais Regionais Eleitorais conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

 

Quadro 4: O que diz a Lei Federal nº 9.504/97

 

O parágrafo 5º do artigo 11 determina que, em ano eleitoral, o TCE tem que disponibilizar, à Justiça Eleitoral, relação dos gestores públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis e decisão irrecorrível do Órgão, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. O prazo para entrega do documento ao TRE encerra no dia 5 de julho.

 

Saiba mais: O que é Trânsito em Julgado

 

Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.