O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou no Diário Oficial Eletrônico do Órgão – edição n° 37 de 26 de junho – a relação dos 235 agentes públicos (quadro 1) que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Pleno ou que receberam parecer prévio pela rejeição das contas anuais de gestão, nos cinco anos anteriores às eleições de 5 de outubro. A decisão n. 1.907/2008 (quadro 2), aprovada pelo TCE, na sessão da última segunda-feira (23/06), subsidiará o trabalho do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com vistas à declaração de inelegibilidade, como estabelece a Lei Complementar nº 64/90 (quadro 3), já que essa é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
O documento foi encaminhado pelo presidente do TCE, conselheiro José Carlos Pacheco, ao presidente do TRE, desembargador João Eduardo Souza Varella, na última quarta-feira (25/06). Com a remessa da relação, o Tribunal de Contas cumpre a Lei Federal nº 9.504/97 (quadro 4) que estabelece normas para as eleições, entre elas, o prazo para a remessa da listagem que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho. Para Pacheco, com a elaboração da lista, o TCE além de cumprir a Lei, está dando sua contribuição para assegurar que o processo eleitoral aconteça num ambiente democrático pautado "pela responsabilidade e respeito ao voto popular".
Integram a lista, os nomes de agentes políticos cujas contas anuais receberam parecer prévio pela rejeição e de pessoas que exerceram cargos ou funções públicas com contas julgadas irregulares e que foram responsabilizados por devolver os recursos utilizados indevidamente aos Cofres Públicos. Nos dois casos não há mais prazo para ingresso de recursos junto ao Tribunal de Contas, porque as decisões dos processos já transitaram em julgado (Saiba mais).
Segundo o relator do processo (ADM 08/00368568), que tratou da relação dos agentes públicos, conselheiro Otávio Gilson dos Santos, as decisões do Pleno serão monitoradas, já que poderá ser constatada "a ocorrência de fatos que impliquem na exclusão de nomes da lista de inelegíveis". Qualquer alteração ou correção da relação será comunicada à Justiça Eleitoral catarinense.
Critérios
Para elaborar a listagem, o Tribunal de Contas adotou os critérios estabelecidos na Resolução n. TC 002/2006, aprovada em 19 de abril de 2006. A decisão do Pleno teve respaldo em trabalho organizado por uma comissão formada por representantes da Secretaria geral, da Consultoria geral e da Presidência do TCE.
Foram incluídos na relação os nomes das pessoas que provocaram prejuízo econômico ao erário e que foram responsabilizadas, em decisão definitiva, à devolução dos recursos desviados, ou seja, aqueles que cometeram "irregularidade insanável em decisão irrecorrível" nos cinco anos anteriores às eleições. As regras foram aplicadas para processos de prestação de contas e de tomadas de contas especial transitados em julgado até o dia 31 de maio deste ano.
A Resolução define as situações que podem implicar na inclusão e na exclusão do nome do administrador ou responsável na relação, além de esclarecer questões não definidas na legislação eleitoral, como "irregularidade insanável", "decisão condenatória irrecorrível" e o "trânsito em julgado" perante o Tribunal de Contas.
Segundo a norma, a interposição de reexame por conselheiro ou de pedido de revisão, ou, ainda, o ingresso de recurso de reconsideração, fora do prazo, não excluem o nome do responsável da relação.
Não serão incluídos, os nomes de responsáveis por débito de valor igual ou inferior ao estabelecido pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento da dívida ativa, atualizado até o dia 31 de maio, inscrito em cadastro de devedores mantido pelo Tribunal de Contas, e também daqueles cujo pagamento dos débitos tenha sido parcelado, exceto se tiver sido constatada a falta de recolhimento de qualquer parcela. O mesmo vale para os casos de comprovação do recolhimento do débito.
Quadro 1: Relação
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Quadro 2: Como acessar a relação elaborada pelo TCE
A decisão, que traz a relação, com os nomes e nº do CPF (cadastro de pessoas físicas), dos 235 agentes públicos está no site do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Basta acessar o endereço eletrônico http://www.tce.sc.gov.br/, clicar na seção "Consultar Processos", localizada na parte superior da página. No botão "Pesquisa Direta", preencher o espaço com o número do processo: 0800368568. |
Quadro 3: O que diz a Lei Federal nº 64/90
O inciso II do artigo 2º diz que compete aos Tribunais Regionais Eleitorais conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.
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Quadro 4: O que diz a Lei Federal nº 9.504/97
O parágrafo 5º do artigo 11 determina que, em ano eleitoral, o TCE tem que disponibilizar, à Justiça Eleitoral, relação dos gestores públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis e decisão irrecorrível do Órgão, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. O prazo para entrega do documento ao TRE encerra no dia 5 de julho.
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Saiba mais: O que é Trânsito em Julgado
Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
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