O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) incluiu, em seu relatório à reforma tributária (PEC 233/08), a extensão da cobrança do ICMS em 2% na origem para os estados produtores de petróleo e energia elétrica. Esse foi o ponto mais polêmico de seu parecer apresentado nesta quinta-feira à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta do Executivo transfere a cobrança do ICMS do estado produtor para o consumidor, mantendo 2% para incentivar a fiscalização, mas excetua os dois setores.
Como a CCJ somente avalia a admissibilidade da proposta, o relator fez correções de pontos que considerou inconstitucionais. Essas mudanças se concentram na parte estadual da proposta, que cria em oito anos um novo ICMS. Para o relator, esse ponto da proposta do governo fere cláusula pétrea da Constituição e ameaça o pacto federativo. "Estados precisam ser tratados de forma isonômica, e essa medida discriminaria os estados produtores", disse.
Questão de mérito
O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) adiantou que seu partido vai apresentar voto em separado contra essa mudança. Ele argumenta que a discussão sobre a cobrança ou não do ICMS deve ser feita pela comissão especial de mérito a ser criada para esse fim assim que a PEC for admitida.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que também vai apresentar voto em separado, explicou que a Constituição já discrimina estados na cobrança do ICMS, e que interpretar isso como uma ameaça ao pacto federativo seria um exagero. "Podemos discutir se é justo ou bom para ao País, mas ao meu ver não fere cláusula pétrea, e por isso é uma discussão que não cabe neste momento", concluiu.
Atualmente, todo o ICMS sobre os dois setores é cobrado no destino dos produtos, mas Picciani argumenta que isso faz parte da ordem tributária atual, e uma nova ordem deveria preservar a isonomia entre estados.
Além do Rio de Janeiro, maior produtor de petróleo no Brasil, essa cobrança pode beneficiar o Rio Grande do Norte, o Sergipe e a Bahia, que também são produtores, e os estados que exportam energia para outros estados, como Paraná, Tocantins, Minas Gerais, Pará e Amazonas.
Iniciativa de lei
Outra mudança do relatório, negociada ontem com o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, diz respeito à iniciativa de lei para definição das alíquotas e enquadramentos do ICMS. A proposta do governo determina que a iniciativa é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo Picciani, não é possível que um órgão subordinado ao Executivo defina isso. Mesmo tendo sido remodelado pela PEC, o Confaz continua sendo um órgão de representação dos secretários de Fazenda dos estados que subsidia o Ministério da Fazenda.
Para Picciani, é preciso que a lei complementar que definirá o funcionamento do ICMS defina ela mesma as alíquotas. Ele também considera que a iniciativa para essa lei deve ser a mesma de qualquer lei complementar, sem ser criada uma regra especifica. Pela proposta do governo, apenas um terço dos senadores, com representantes de todas as regiões, podem propor a lei ou suas mudanças.
O relator acredita que qualquer parlamentar tem essas prerrogativas. "Caso contrário, seria uma lei complementar mais difícil de apresentar que uma PEC. Além disso, qualquer deputado pode propor um novo Código Tributário, mas não poderia propor alíquotas do ICMS?" argumentou. Ele admite, porém, que tanto as assembléias legislativas quanto os governadores possam propor a alteração, por se tratar de assunto de interesse direto dos estados; e, pela mesma razão, que a tramitação dessa lei seja iniciada pelo Senado. Por regra geral, é a Câmara que inicia a tramitação de propostas apresentadas pelo Executivo.
Leia mais:
Votação da reforma tributária fica para a próxima quarta
Relator critica mudança de prazo em alterações tributárias
Notícias anteriores:
Reforma: deputados e tributaristas questionam legalidade
Chinaglia: reforma tributária deve ser política social
Relator quer mudar dois pontos da reforma tributária
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Regina Céli Assumpção
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br