TRAMITA na Câmara do Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 122/2007, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que muda critérios para a definição de área urbana, onde pode ser feita a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A matéria altera o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966. Este código estipula cinco requisitos para que uma área municipal seja considerada urbana, podendo incidir sobre ela o imposto. A área deve se enquadrar em ao menos dois desses critérios.
O projeto de Macris altera um dos requisitos, o inciso que prevê a presença de escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel. Segundo a proposta, para ser considerada urbana, a faixa descrita no inciso precisará ter tanto a escola como o posto de saúde.
Segundo o deputado, a aprovação da matéria vai estimular as prefeituras a instalar esses serviços, beneficiando especialmente as áreas mais pobres das cidades.
A matéria tramita na Comissão de Finanças e Tributação, sob a relatoria do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR).
Fonte: Agência CNM/AMURES