Chegaram à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de dezembro de 2007, 6.296 pedidos para o julgamento de perda de mandato parlamentar daqueles que mudaram de partido depois do dia 27 de março de 2007 em cargos proporcionais – deputado federal, estadual, distrital e vereador – e depois do dia 16 de outubro, no caso dos cargos majoritários – presidente da República, senador, governador e prefeito. O levantamento abrange 22 estados e o Distrito Federal, e inclui os 17 processos em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse número pode ser ainda maior, já que nem todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) concluíram as autuações dos processos ajuizados. A regra da fidelidade partidária foi definida pelo TSE ao responder as Consultas 1398 e 1407.
O TSE definiu a matéria na Resolução 22.610 de 2007, publicada no dia 30 de outubro. O prazo para apresentação de pedidos de decretação de perda de cargo eletivo por partidos políticos, com base na Resolução, terminou no dia 29 de novembro, para aqueles que trocaram de partido antes da publicação da Resolução. A partir do dia 30 de novembro, começou a contar o prazo para apresentação dos pedidos de decretação de perda de mandato pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por pessoa que tenha interesse jurídico.
O balanço estatístico traz algumas curiosidades como as primeiras perdas de mandatos por infidelidade, ocorridas em Rondônia e Pará, respectivamente. O elevado número de processos ajuizados no Paraná – 1.080 no total – e a ausência de pedidos de decretação de perda de cargo no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, também merecem destaque.
Situação Nacional:
Minas Gerais
Em Minas Gerais, foram protocolados 662 requerimentos para reaver vagas de vereador e suplente com base na Resolução 22.610/07 do TSE. Foram 644 pedidos de decretação e 18 justificativas de desfiliação.
De acordo com a Resolução do TSE, o processo deve ser concluído no prazo de 60 dias. Os relatores determinaram expedição de carta de ordem para cada juiz eleitoral, a fim de que os parlamentares cujos cargos são reclamados sejam citados no prazo de cinco dias.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) recebeu 220 pedidos de perda de mandato.
São Paulo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo registrou 743 requerimentos de perda de cargo obtido por candidato que mudou de partido depois de eleito. Dentre estes, 20 eram justificativas de desfiliação partidária.
Santa Catarina
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recebeu 174 solicitações de cargos. Dois casos extintos apresentaram características peculiares. No primeiro, o suplente de vereador de Fraiburgo pediu a perda de mandato do atual ocupante da vaga e sua convocação para assumir o cargo. Entretanto, o prazo de 30 dias previsto em lei, período em que somente os partidos podem propor a ação, ainda não estava esgotado. No outro caso, não houve extinção do processo, mas a solicitação foi feita pelo Diretório Municipal do PT de Palmitos e também pelo Diretório Regional, assim, foi dado prosseguimento ao segundo pedido.
Paraná
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) registrou 1.080 pedidos de mandatos. Alguns pedidos foram ajuizados por suplentes aos cargos. Outros, são assinados por mais de um requerente e há processos distintos que pretendem a perda do mesmo mandato.
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul , 142 parlamentares estão com os mandatos ameaçados pela regra da fidelidade. O Pleno do TRE do Rio Grande do Sul deve começar a julgar os pedidos a partir de fevereiro.
Acre
Três pedidos de perda de mandato foram registrados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Um servidor público federal entrou com Representação alegando que a deputada estadual Naluh Gouveia permanece "ilegalmente" no cargo porque foi eleita pelo PT e não pertence mais ao partido.
O presidente da Executiva Municipal do PDT em Tarauacá (AC) requereu o mandato dos vereadores Raimundo Gomes Furtado e Roberto de Souza Freire, que, segundo ele, teriam "contrariado as orientações internas do partido ao qual eram filiados" e, posteriormente, teriam saído do PDT para ingressar no Partido Progressista (PP).
O Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por meio de seu presidente, requereu o mandato dos vereadores Joaquim de Souza Lima (município de Rodrigues Alves (AC), Wilton Gadelha Siqueira e Davi de Souza Rocha, ambos eleitos no município acreano de Mâncio Lima, em razão de quebra da regra de fidelidade partidária.
Rondônia
Já no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deram entrada 22 requerimentos de partidos que pretendem ter de volta os mandatos de parlamentares que migraram para outra agremiação depois de eleitos. Todos os pedidos alegam que não houve justa causa para a troca de partido. Outros 70 processos deram entrada no TRE, sendo que 14 foram arquivados e um resultou em perda de mandato. Atualmente são 77 processos em tramitação.
Foi neste estado que ocorreu a primeira perda de mandato por infidelidade no país. O vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), eleito no município de Buritis, perdeu seu mandato no dia 18 de dezembro do ano passado. Ele foi eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), mas migrou para o PV. O requerimento foi feito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que elegeu o suplente do mandato do vereador cassado.
Pará
No Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) deram entrada 63 processos com base na decisão do TSE sobre fidelidade partidária.
Neste estado ocorreu a segunda cassação de mandato por infidelidade partidária, no dia 08 de janeiro deste ano. O vereador de Santa Izabel, João Maria Alves da Silva, perdeu seu cargo após o julgamento do pedido feito pelo presidente do Partido Social Liberal (PSL), Francisco Vanderlei Barros Brito, em virtude de desfiliação sem justa causa.
Amazonas e Roraima
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) registrou 437 pedidos de decretação de perda de mandato. Desses, somente o Ministério Público Eleitoral no estado ajuizou 393. Em Roraima, entraram 40 processos.
Amapá
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) recebeu nove pedidos fundamentados na fidelidade partidária. Os requerimentos protocolados naquela Corte pedem o cargo de uma deputada estadual, uma vaga de suplente de deputado estadual, seis cargos de vereador e o cargo de um vice-prefeito que trocou de partido.
Rio Grande do Norte
Chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) 53 pedidos de decretação de perda de mandato. Entre os requerimentos, o PMDB pede o cargo de um vereador eleito em Serra do Mel e o Democratas pede duas vagas de vereador em Rio do Fogo.
Tocantins
O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) recebeu 516 pedidos de perda de cargo de políticos que deixaram os partidos pelos quais se elegeram, sem justa causa. Desse total, 465 são de autoria do Ministério Público Eleitoral no estado.
Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia recebeu 492 petições, dentre elas, 17 ações declaratórias "de justa causa" ajuizadas por parlamentares que trocaram de partido em período vedado.
Ceará
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebeu 468 processos com base na regra da fidelidade partidária. Entre os pedidos que serão julgados pela Corte regional do Ceará, 36 foram apresentados pelo PSDB, 19 pelo PPS e dez pelo PMDB.
Na lista de processos, existem pedidos de declaração de justa causa, bem como mais de uma ação com o mesmo objeto (a decretação da perda de um mesmo mandato requerida por partido político, por suplente e pelo Ministério Público).
Mato Grosso
Chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) 528 pedidos de perda de mandato, sendo 2 justificativas. O Ministério Público Eleitoral do estado ajuizou 357 pedidos e somente o Partido Popular Socialista (PPS) entrou com 87 requerimentos.
Sergipe
A Justiça Eleitoral recebeu, em Sergipe, 32 pedidos de decretação de perda de mandato.
Quatro pedidos são referentes a candidatos eleitos em General Maynard, um requer mandato obtido em Craíra, dois em Laranjeiras, quatro em Ribeirópolís, um em Pedra Mole, três em Itabi, um em Gararu, três em Riachuelo, um em Riachão do Dantas, um em Pacatuba, um em Nossa Senhora do Socorro, cinco em Moita Bonita, um em São Domingos, um em Aquidabã, um em Nossa Senhora das Dores, um em Japaratuba e um em Santo Amaro das Brotas.
Goiás, Paraíba e Piauí
O TRE de Goiás recebeu 209 requerimentos visando a perda de mandato eletivo por troca de partido. Na Paraíba, deram entrada 58 pedidos e no Piauí, foram autuadas 40 petições.
Distrito Federal
O TRE do Distrito Federal não recebeu nenhum pedido de perda de mandato por infidelidade partidária, nem qualquer justificativa de desligamento de agremiação.
Fonte: TSE/AMURES