As fiscalizações municipais de trânsito devem ficar atentas às novas normas para o uso de capacete que entraram em vigor em 1º de janeiro. A Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige que o equipamento tenha o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira.
A resolução proíbe a fixação de película na viseira do capacete. Quando o equipamento não possui viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção especial. Óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.
O não uso do capacete e o uso de viseira irregular e de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção são infrações gravíssimas, sujeitas à multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
A falta do selo ou dos adesivos refletivos é infração grave, e a multa é de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.
As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Fonte: Agência CNM/AMURES